Proteção no Desemprego

desemprego copyOs militares do regime de contrato (RC) ao cumprirem o tempo máximo de serviço militar previsto na lei e ao passarem à disponibilidade, por se encontrarem numa situação de desemprego involuntário, têm direito a receber o subsídio de desemprego. Por serem militares e se encontrarem abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar têm acesso a condições especiais no âmbito da duração da concessão das prestações de desemprego.

O desemprego involuntário é uma situação de fim do contrato de trabalho ou não renovação do mesmo, por iniciativa do Ramo.

Quando o militar se encontra prestes a passar à disponibilidade deve reunir um conjunto de documentação de forma a atestar a sua experiência profissional junto de outras entidades. Em primeiro lugar deve dirigir-se ao Serviço de Pessoal da sua Unidade Militar e recolher a Declaração de situação de Desemprego (Modelo RP5044 da Direção Geral da Segurança Social) e solicitar uma cópia de todos os documentos que lhe digam respeito (leia Passei à disponibilidade. E agora?). Em alguns casos deverá ainda solicitar uma Declaração do Ramo que comprove que pediu renovação do contrato e esta não lhe foi concedida dado que é exigido em alguns centros de emprego.

Na Declaração de Situação de Desemprego, verifique se está assinalado o n.º 18 do ponto 2.3.

Posteriormente, ao passar à disponibilidade, o ex-militar deve dirigir-se a um Centro de Emprego para efetuar a sua inscrição; tem até 90 dias a contar do dia em que ficou desempregado para requerer o Subsídio de Desemprego. No entanto só começará a recebê-lo a partir da data de entrega do pedido. Por isso não se esqueça que quanto mais depressa se inscrever, mais depressa começa a receber.
 

QUAIS SÃO OS MEUS DEVERES COMO SUBSIDIADO?

Com a inscrição no Centro de Emprego deverá aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego (PPE). Este constitui uma espécie de contrato definido por ambas as partes onde se estabelecem ações procura de emprego, exigências mínimas na procura ativa, outras ações de acompanhamento e avaliação da situação de desemprego e alguns deveres que terá de cumprir.

 

QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS COMO SUBSIDIADO?

Tendo efetuada a inscrição no respetivo Centro de Emprego e reunidas determinadas condições o ex-militar poderá ter direito a: