Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
Este tipo de apoio pretende promover o regresso ao mercado de trabalho de desempregados subsidiados, através da atribuição de um incentivo financeiro àqueles que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.
O apoio financeiro concedido passa por 50% do valor da prestação de desemprego durante os primeiros 6 meses, até ao limite máximo de €500 e 25% durante os 6 meses seguintes, até ao limite máximo de €250.
Para aceder a este apoio é necessário cumprir as seguintes condições:
- Estar inscrito no Centro de Emprego há mais de 6 meses;
- Aceitar uma oferta de emprego apresentada pelo Centro de Emprego ou pelos próprios meios e cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;
- Ter, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período igual ou superior a seis meses.
As ofertas de emprego podem ser apresentadas pelo Centro de Emprego ou podem resultar da procura pelos próprios meios, mas também têm que cumprir algumas condições:
- Não podem ser do empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem à prestação de desemprego;
- Garanta, pelo menos, a remuneração mínima mensal garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
- Tenha uma duração igual ou superior a três meses e com horário de trabalho a tempo completo.
Para mais informações consulte o Guia de Apoio ao Candidato do IEFP, I.P.