Apoios Financeiros e Materiais
Os militares em RV, RC e RCE têm direito a uma prestação pecuniária
No final do tempo máximo legal previsto para a prestação de serviço militar em RV, RC ou RCE os militares terão direito a uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço prestado.
Os militares perdem direito à prestação pecuniária quando rescidam ou não renovem os seus contratos tendo ainda possibilidade de o fazer, quando lhes for aplicada uma pena disciplinar de cessação compulsiva do RV, RC ou RCE e, no caso do RV, quando o militar, terminada a sua prestação de serviço não querer continuar para o RC ou RCE.
Caso os militares, terminada a prestação de serviço em RV ou RC, transitem para o RCE apenas terão direito à prestação pecuniária após o termo desta forma de prestação de serviço.
Os militares em RV, RC e RCE têm direito a Fardamento, Alojamento, Alimentação e Transporte
Durante o período de instrução militar, os militares em RV, RC e RCE têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos. Após este período, mantêm este direito nos mesmos termos do pessoal dos Quadros Permanentes.
Os militares em RV, RC e RCE têm ainda direito à redução nas tarifas dos transportes colectivos em igualdade de condições com os militares dos Quadros Permanentes.
Os militares do RV, RC e RCE têm o mesmo regime remuneratório dos quadros permanentes
A remuneração dos militares do RV, RC e RCE é equiparada aos níveis remuneratórios dos postos correspondentes dos Quadros Permanentes, incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.