Defesa Qualifica
TRANSFORMAR O POTENCIAL HUMANO DAS FORÇAS ARMADAS NO POTENCIAL ECONÓMICO DO PAÍS
O Programa Defesa Qualifica é uma iniciativa da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) que visa garantir apoios aos militares e ex-militares do Regime de Voluntariado (RV), do Regime de Contrato (RC) e do Regime de Contrato Especial (RCE) para:
- Obtenção ou conclusão dos níveis 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional;
- Obtenção de um título profissional para o exercício de uma determinada profissão regulamentada;
- Frequência de formação relevante que contribua para uma mais eficaz transição para o mercado de trabalho.
São objetivos do Programa Defesa Qualifica:
- Promover o desenvolvimento e difusão de uma cultura de formação contínua junto dos militares e ex-militares do RV, do RC e do RCE;
- Promover a capitalização da formação profissional obtida nas Forças Armadas;
- Disponibilizar informação essencial a quem pretenda obter ou completar o nível 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional, obter um título profissional e/ou completar formação essencial para o seu percurso profissional;
- Prestar assistência técnica especializada no desenvolvimento dos respetivos percursos formativos, disponibilizando aos candidatos serviços de orientação escolar e profissional, bem como o desenvolvimento de métodos e hábitos de estudo;
- Apoiar e acompanhar os percursos formativos dos candidatos;
- Estabelecer parcerias estratégicas de colaboração com escolas e entidades formadoras que possam apoiar os militares e ex-militares do RV, do RC e do RCE nos seus percursos de qualificação.
Atentas as necessidades formativas dos candidatos, estes podem ser apoiados através das seguintes formas:
- Apoio 1 - acesso às condições previstas nos protocolos estabelecidos com escolas e entidades formadoras para os militares e ex-militares do RV, do RC e do RCE;
- Apoio 2 - Reembolso parcial de 70% do custo da formação, incluindo a inscrição, até ao limite de 4 vezes o valor fixado anualmente para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Para usufruir dos apoios previstos neste regulamento os militares ou ex-militares têm de estar inscritos no CIOFE.
- Apoio 1 - Acesso a Condições Protocoladas:
- Para comprovar junto da entidade protocolada que se encontram inscritos no CIOFE os militares ou ex-militares deverão solicitar uma declaração ao CIOFE através do envio de e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando em assunto DQ e indicando a sua identificação, contactos e qual a entidade formadora e curso que pretendem frequentar.
- Apoio 2 - Reembolso parcial:
- Quem se pode candidatar?
- Militares e Ex-militares do RV, RC ou RCE que tenham cumprido um período mínimo de um ano nas fileiras;
- Ex-militares por período idêntico àquele em que estiveram nas fileiras, até um limite de oito anos.
- Como é atribuído o reembolso?
- Os candidatos já deverão ter pagado:
- A totalidade do custo da formação, ou;
- 70% do custo total da formação, ou;
- 4 vezes o valor fixado para o IAS;
- O candidato será reembolsado parcialmente de 70% do custo da formação, incluindo a inscrição, até ao limite de 4 vezes o valor fixado anualmente para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Os candidatos já deverão ter pagado:
- Formalização da Candidatura:
- Quem se pode candidatar?
- Militares e Ex-militares do RV, RC ou RCE que tenham cumprido um período mínimo de um ano nas fileiras;
- Ex-militares por período idêntico àquele em que estiveram nas fileiras, até um limite de oito anos.
- As candidaturas ao Apoio 2 do Programa Defesa Qualifica devem ser enviadas por correio eletrónico, em formato «pdf», para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando em assunto «DEFESA QUALIFICA» e anexando:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- Documento de matrícula (Nota de assentamentos - Marinha, Folha de Matrícula - Exército ou Nota de Assentos - Força Aérea);
- Comprovativo de conclusão da formação ou, caso ainda não tenha terminado, comprovativo de frequência da formação com a data prevista da sua conclusão emitido pela entidade formadora;
- Fatura/Recibo comprovativo do pagamento da formação, com o nome da formação e os dados fiscais do candidato;
- Declaração de autenticidade do IBAN do candidato, preenchido com os seus dados e autenticado com a sua assinatura digital, com os documentos identificados no número 7. do mesmo.
Cada candidato só deve apresentar uma candidatura, à exceção das situações em que haja continuidade no percurso formativo.
A participação no Programa Defesa Qualifica implica, por parte dos candidatos, a aceitação integral e expressa dos termos e condições previstos no Regulamento do programa.
Consulta o regulamento do programa.