Deveres
Para com o IEFP
- Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas em vigor;
- Procurar ativamente emprego e demonstrar que o faz através de respostas escritas a anúncios de emprego, respostas ou comparências a ofertas de emprego divulgadas pelo Centro de Emprego ou pelos meios de comunicação social, ou divulgadas por qualquer outro meio, apresentação de candidaturas espontâneas, diligências para a criação do próprio emprego, respostas a ofertas disponíveis na internet, registos do curriculum vitae em sítios da internet, comparência em entrevistas de emprego ou seleção, inscrição em empresas de recrutamento, seleção, Empresas de Trabalho Temporário e/ou Agências Privadas de Colocação;
- Apresentar-se quinzenalmente no Centro de Emprego ou noutro local que lhe seja indicado;
- Sujeitar-se às medidas de avaliação, acompanhamento e controlo nomeadamente comparecer nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
- Avisar o Centro de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento de:
- Mudança de residência;
- Viagens para fora do país, comunicar o período de ausência;
- Início ou términus de situações de proteção na parentalidade, subsídio por risco clínico na gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, exclusivo do pai, entre outros;
- Em caso de doença, apresentar o certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença.
O não cumprimento destes deveres pode levar à suspensão ou cancelamento do Subsídio de Desemprego
Para com a Segurança Social
- Comunicar, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data em que toma conhecimento:
- Qualquer situação que leve à suspensão ou ao fim das prestações do subsídio de desemprego;
- A decisão judicial em relação ao processo contra a entidade empregadora (casos de términus de contrato com justa causa);
- Devolver o subsídio de desemprego caso lhe tenha sido pago indevidamente.