Subsídio Social de Desemprego
O Subsídio Social de Desemprego aplica-se nas situações em que não seja atribuível subsídio desemprego assim como nas situações em que os beneficiários tenham esgotado o período de concessão do subsídio desemprego e desde que se encontrem preenchidas algumas condições.
O Subsídio Social de Desemprego pode ser:
Quais as condições necessárias para ter acesso ao Subsídio Social de Desemprego?
- Ser residente em Portugal;
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho;
- Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário);
- Não estar a trabalhar;
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde vive.
Para aceder ao Subsídio Social de Desemprego Inicial terá que:
- Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 180 dias nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego;
- Cumprir a condição de recursos, ou seja, os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 80% do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2012, correspondia a € 335,38;
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego.
Para aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente terá que:
- Já ter recebido todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito;
- Continuar desempregado e inscrito no Centro de Emprego;
- Na data em que terminou o subsídio de desemprego cumprir a condição de recursos, ou seja, os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 80% do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2012, correspondia a € 335,38.