Subsídio de Desemprego

O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontra inscrito no Centro de Emprego. O montante é calculado pela Segurança Social da seguinte forma:

R = SB x 14 (OU x 12)*

MD = R/360 DIAS

SD = 65% MD x 30 DIAS

R = Remuneração de Referência; SB = Salário Bruto; MD = Montante Diário; SD = Subsídio de Desemprego
* 14 meses se receber Subsídio de Férias e Natal, 12 se não tiver recebido.
 
Ao abrigo do artigo 25.º do RIPSM a concessão das Prestações de Desemprego pode ir até ao máximo de 30 meses, sendo que de acordo com a legislação em vigor os valores oscilam entre os €419,22 e os €1048,05.
Ao final de 6 meses de concessão das prestações do Subsídio de Desemprego o beneficiário sofre uma redução de 10% no valor da prestação. Porém, nos casos de casais ou famílias monoparentais desempregados simultaneamente, com menores a cargo verifica-se um aumento de 10% no valor da prestação de cada titular.