Abriram as candidaturas ao Apoio 2 do Programa Defesa Qualifica!
O período de candidaturas termina a 31 de outubro de 2024.
O que é o apoio 2 do Programa Defesa Qualifica?
- O apoio 2 consiste no reembolso parcial de 70% do custo da formação, incluindo a inscrição, até ao limite de 4 vezes o valor fixado anualmente para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)1.
1A Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e definiu que para o ano de 2024 o IAS é de 509,26€.
Quem se pode candidatar?
- Militares e Ex-militares do RV, RC ou RCE que tenham cumprido um período mínimo de um ano nas fileiras;
- Ex-militares por período idêntico àquele em que estiveram nas fileiras, até um limite de oito anos.
Para usufruir dos apoios previstos neste regulamento os militares ou ex-militares têm de estar inscritos no CIOFE.
Tipo de formação elegível:
- Formação que permita obter ou completar o nível 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional;
- Formação que permita obter um título profissional para o exercício de uma determinada profissão regulamentada;
- Formação que tenha relevância evidente para a sua (re)inserção no mercado de trabalho.
A formação elegível deve:
- Ter sido concluída entre 01 de novembro de 2023 e a data de abertura do período de candidaturas em 2024; ou
- Ser concluída entre a data de abertura do período de candidaturas em 2024 e 31 de dezembro de 2024.
A entidade formadora responsável pela formação deve cumprir com todos os requisitos legais para o desenvolvimento da atividade formativa.
Atribuição do Reembolso:
Para a atribuição do apoio 2 os candidatos devem comprovar que pagaram:
- A totalidade do custo da formação, ou;
- 70% do custo total da formação, ou;
- 4 vezes o valor fixado para o IAS.