03
janeiro
2013
Workshop «Proteção no Desemprego»
Os militares do regime de contrato (RC) ao cumprirem o tempo máximo de serviço militar previsto na lei e ao passarem à disponibilidade, por se encontrarem numa situação de desemprego involuntário, têm direito a receber o subsídio de desemprego. Considerando as especificidades da prestação do serviço militar e o cenário socioeconômico do país, torna-se essencial que os militares do RC tenham o pleno conhecimento do quadro legal de proteção no desemprego.
Neste sentido, o Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego (CIOFE), vai organizar um Workshop nas suas instalações, no dia 17 de janeiro (quinta-feira), dedicado exclusivamente ao tema "Proteção no Desemprego" e especialmente orientado para todos os militares e ex-militares do RC.
No final do Workshop os formandos deverão estar aptos a conhecer:
- As condições de requisição do subsídio de desemprego;
- Os formulários e documentos necessários para a sua requisição;
- Até quando se pode requerer e durante quanto tempo se recebe;
- Em que situações o pagamento do subsídio pode ficar suspenso ou ser cancelado;
- Em que situações se pode acumular o subsídio de desemprego com trabalho;
- Quais os deveres como subsidiado e as consequências do seu incumprimento.
Quando?
Dia 17 de janeiro (quinta-feira), das 10h00m às 12h30m;
Dia 17 de janeiro (quinta-feira), das 10h00m às 12h30m;
Onde?
Instalações do CIOFE (Rua Braamcamp, n.º 90, 1º piso, Lisboa);
Instalações do CIOFE (Rua Braamcamp, n.º 90, 1º piso, Lisboa);
Inscrições
- Enviar um e-mail com o nome, contactos (telemóvel e e-mail) e situação militar para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. colocando PD no assunto;
- Caso seja militar no ativo deverá enviar o nome e contacto de um POC da sua Unidade/Base.
Mais informações através do 21 380 42 04 / 204676 / 204 425 (Carla Guiomar / Raquel Esteves).
Atenção: A sala tem limitação de 15 lugares pelo que a participação na ação de formação carece de inscrição prévia.
Os militares deverão ser portadores de guia-de-marcha e poderão vir à civil.