14
março
2016

SUBSÍDIO PROPINAS

ANO 2016/17 - CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO

SUBSÍDIO PROPINAS

Caso sejas ex-militar e tenhas cumprido, no mínimo, cinco anos de serviço militar em Regime de Contrato, podes candidatar-te à concessão de um Subsídio para Pagamento de Propinas.

Os militares na efetividade de serviço podem se candidatar ao subsídio, desde que tenham cumprido os 5 anos de serviço militar em RC, e estejam a 6 meses ou menos de passar à disponibilidade.

Este subsídio é aplicável ao ensino superior, público ou privado, e para a frequência de curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.

O requerimento de candidatura e a documentação necessária deverão ser enviadas ou entregues nos nossos serviços de acordo com as seguintes datas:

  • Por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao dia 15 de maio;
  • Em mão (Estrada da Luz, n.º 153, Lisboa), ou por correio para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204, Lisboa) ao cuidado de Dr.ª Isabel Meireles, até 31 de maio.

Atenção: Não serão aceites candidaturas fora dos prazos estipulados, nem processos incompletos!

Quais os documentos necessários?

  1. Requerimento de Candidatura;
  2. Fotocópia autenticada do documento de matrícula (nota de assentamentos/folha de matrícula/nota de assentos) com a indicação da data de incorporação, início de RC e, no caso dos ex-militares, a data de passagem à situação de disponibilidade (a solicitar junto do Ramo);
  3. Declaração com a avaliação individual de mérito (FAI) dos últimos dois anos de serviço (a solicitar junto do Ramo);
  4. Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão; 
  5. Indicação do código e denominação da repartição de finanças (consultar no Portal das Finanças em "Dados Gerais" em "Situação Cadastral Atual");
  6. Cópia/Digitalização do Certificado de Habilitações;
  7. Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number).

NOTA: os ex-militares que já são beneficiários do subsídio para pagamento de propinas não precisam efectuar nova candidatura, devem contudo entregar na DGRDN a documentação comprovativa de matrícula e de aproveitamento escolar entre:

  • 1 e 15 de Março de cada ano, para provar a manutenção da matrícula;
  • 1 e 15 de Outubro de cada ano, para comprovar documentalmente o aproveitamento escolar no ano lectivo cessante e a renovação da matrícula para o ano letivo seguinte, mesmo que seja para início de novo ciclo de estudos.

NÃO PERCAS TEMPO! CANDIDATA-TE JÁ!

Autores: Cristina Santos

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