SUBSÍDIO PARA PAGAMENTO DE PROPINAS DE ENSINO - NOVAS CANDIDATURAS
CANDIDATURAS ABERTAS - ANO LETIVO 2022/2023
O período para apresentação de novas candidaturas ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino (SPPE) decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.
Caso tenhas 5 anos de serviço efetivo (contados desde a data de incorporação*) em Regime de Contrato (RC) ou Regime de Contrato Especial (RCE) até 31 de outubro deste ano podes candidatar-te ao SPPE.
Caso estejas na disponibilidade e já tenhas cumprido pelo menos 5 anos de serviço efetivo também te podes candidatar por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo, até ao limite de 6 anos.
O que preciso de fazer para me candidatar?
Para te candidatares ao SPPE pela primeira vez deves reunir e enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato pdf), colocando no assunto SPPE e respeitando os seguintes prazos:
De 1 de abril a 30 de junho:
- Requerimento de Candidatura;
- Digitalização/Fotocópia autenticada do Documento de Matrícula (Nota de Assentamentos / Folha de Matrícula / Nota de Assentos) atualizada (a solicitar junto do Ramo);
- Declaração com as Avaliações Individuais dos últimos dois anos de serviço (a solicitar junto do Ramo);
- Cópia/Digitalização do Certificado de Habilitações;
- Ficha de Fornecedor, preenchida (preencher todos os campos exceto o C.A.E.) e assinada;
- Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), assinado (caso mudem de IBAN deverão informar sob pena de não ser possível o pagamento do SPPE);
- Declaração de prévio consentimento para notificação e comunicações por meios eletrónicos.
De 1 a 31 de outubro:
- Comprovativo de Matrícula no Ensino Superior autenticado pela Instituição de Ensino Superior;
- Caso estejas fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de Situação de Desemprego devidamente autenticada.
ATENÇÃO: Não serão aceites candidaturas incompletas!