28
março
2024

SUBSÍDIO PAGAMENTO PROPINAS

CANDIDATURAS ABERTAS - ANO LETIVO 2024/2025

SUBSÍDIO PAGAMENTO PROPINAS

O período para apresentação de novas candidaturas ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino (SPPE) decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2024.

Caso tenhas 5 anos de serviço efetivo (contados desde a data de incorporação*) em Regime de Contrato (RC) ou Regime de Contrato Especial (RCE) até 31 de outubro deste ano podes candidatar-te ao SPPE.

Caso estejas na disponibilidade e já tenhas cumprido pelo menos 5 anos de serviço efetivo também te podes candidatar por um período correspondente ao número de anos completos de serviço efetivo, até ao limite de 6 anos.

*Parecer (extrato) n.º 22/2020, de 30 de dezembro

O que preciso de fazer para me candidatar?

Para te candidatares ao SPPE pela primeira vez deves reunir e enviar a seguinte documentação por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (em formato pdf), colocando no assunto SPPE e respeitando os seguintes prazos:

De 1 de abril a 30 de junho:

  1. Formulário de Candidatura;
  2. Digitalização/Fotocópia autenticada do Documento de Matrícula (Nota de Assentamentos / Folha de Matrícula / Nota de Assentos) atualizada (a solicitar junto do Ramo);
  3. Declaração com as Avaliações Individuais dos últimos dois anos de serviço (a solicitar junto do Ramo);
  4. Cópia/Digitalização do Certificado de Habilitações;
  5. Declaração de autenticidade do IBAN do candidato, preenchida com os seus dados e autenticada com a sua assinatura digital;
  6. Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), emitido pela Instituição Bancária, assinado com assinatura digital qualificada ou, caso absolutamente impossível, assinado com assinatura manuscrita selada (caso mudem de IBAN deverão informar sob pena de não ser possível o pagamento do SPPE);
  7. Cópia do Cartão de Identificação Fiscal ou Cópia do Cartão de Cidadão.

De 1 a 31 de outubro:

  1. Comprovativo de Matrícula no Ensino Superior, no ano letivo 2024/2025, emitido e autenticado pela Instituição de Ensino Superior;
  2. Caso estejas fora da efetividade de serviço - Declaração da Entidade Patronal (com identificação da entidade e do trabalhador, tipo de vínculo e data de início do vínculo) ou Declaração de Situação de Desemprego emitida e devidamente autenticada pelo Centro de Emprego.

ATENÇÃO: Não serão aceites candidaturas incompletas!

Autores: Ana Mendonça

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