29
abril
2014

Subsídio para pagamento de propinas

CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO!

Subsídio para pagamento de propinas

Caso tenhas cumprido, no mínimo, cinco anos de serviço militar efetivo em RC, podes candidatar-te à concessão de um subsídio para pagamento de propinas. 

Este subsídio aplica-se ao ensino superior, público ou privado, e para licenciatura, mestrado ou mestrado integrado. O direito de candidatura pode ser exercido, após a passagem à disponibilidade, pelo período correspondente ao número completo de anos de serviço militar prestado em RC. 

Não percas tempo, candidata-te já!

O requerimento inicial de candidatura e a documentação deverão dar entrada nos nossos serviços até 31 de maio! Não são aceites candidaturas fora do prazo.

 

Se estás interessado deves juntar os seguintes documentos:

•Requerimento (ver modelo);

•Fotocópia autenticada da Nota de Assentamentos/ Folha de Matrícula/ Nota de Assentos do Ramo onde prestou serviço, com indicação de data de incorporação, início de RC, bem como data de passagem à situação de disponibilidade;

•Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

•Cópia do Número de Contribuinte com indicação do código de repartição de finanças;

•Comprovativo do Número de Identificação bancário (NIB);

•Cópia do Certificado de Habilitações de 12.º ano ou de licenciatura;

•Declaração onde conste a avaliação individual de mérito dos últimos dois anos de serviço - a pedir no Ramo onde prestou serviço;

Declaração sob compromisso de honra (Declaração sob compromisso de honra).

Deverás entregar em mão ou por correio nas instalações do CIOFE (Estrada da Luz, n.º 153, Lisboa) ou então na DGPRM, ao cuidado de Dra. Isabel Meireles (Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, Lisboa).

 

 

 

 

 

Autores: Raquel Esteves

0.0/5 pontuação (0 votos)