DEFESA QUALIFICA 2025
CANDIDATURAS ABERTAS! - Apoio 2 - Reembolso Parcial

Abriram as candidaturas ao Apoio 2 do Programa Defesa Qualifica!
O período de candidaturas termina a 31 de outubro de 2025.
O que é o apoio 2 do Programa Defesa Qualifica?
- O apoio 2 consiste no reembolso parcial de 70% do custo da formação, incluindo a inscrição, até ao limite de 5 vezes o valor fixado anualmente para o indexante dos apoios sociais (IAS) (1), que corresponde a € 2.612,50.
1 A Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e definiu que para o ano de 2025, o IAS é de 522,50€
Quem se pode candidatar?
- Militares do RV, RC ou RCE que tenham cumprido um período mínimo de um ano nas fileiras;
- Ex-militares do RV, RC ou RCE por período idêntico àquele em que estiveram nas fileiras, até um limite de oito anos.
Para usufruir dos apoios previstos neste regulamento os militares ou ex-militares têm de estar inscritos no CIOFE.
Tipo de formação elegível:
- Formação que permita obter ou completar o nível 3, 4 e/ou 5 de qualificação de âmbito escolar e profissional;
- Formação que permita obter um título profissional para o exercício de uma determinada profissão regulamentada;
- Formação que potencie o desenvolvimento de competências em empreendedorismo para a criação do próprio emprego ou empresa;
- Formação relevante para a sua inserção no mercado de trabalho, após a prestação de serviço militar em RV, RC e RCE.
A formação elegível deve:
- Ter sido concluída entre 01 de novembro de 2024 e a data de abertura do período de candidaturas em 2025; ou
- Ser concluída entre a data de abertura do período de candidaturas em 2025 e 31 de dezembro de 2025.
A entidade formadora responsável pela formação deve cumprir com todos os requisitos legais para o desenvolvimento da atividade formativa.
No caso de formação no âmbito da criação do próprio emprego ou empresa, esta deve ser realizada em entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, credenciadas para o efeito pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP).
Atribuição do Reembolso:
Para a atribuição do apoio 2 os candidatos devem comprovar que pagaram:
- A totalidade do custo da formação, ou;
- 70% do custo total da formação, ou;
- 5 vezes o valor fixado para o IAS.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas ao Apoio 2 do Programa Defesa Qualifica devem ser enviadas por correio eletrónico, em formato «pdf», para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando em assunto «DEFESA QUALIFICA» e anexando:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- Documento de matrícula (Nota de assentamentos – Marinha; Folha de Matrícula – Exército; ou Nota de Assentos - Força Aérea);
- Comprovativo de conclusão da formação ou, caso ainda não tenha terminado, comprovativo de frequência da formação com a data prevista da sua conclusão, emitido pela entidade formadora;
- Recibo ou fatura-recibo comprovativo do pagamento da formação, com a identificação da entidade formadora, o nome da formação, o valor total da formação paga e os dados fiscais do candidato;
- Declaração de autenticidade do IBAN do fornecedor, preenchido com os seus dados e autenticado com a sua assinatura digital, em conjunto com os documentos identificados no número 6. do mesmo (Comprovativo do IBAN emitido pela instituição bancária, assinado com assinatura digital qualificada ou, caso absolutamente impossível, assinado com assinatura manuscrita selada e cópia do Cartão de Identificação Fiscal).
Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que cumpra o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento do Programa Defesa Qualifica, em casos em que haja uma demonstrada continuidade do percurso formativo ou em casos em que justifique de forma clara e fundamentada o seu percurso.
Independentemente do número de candidaturas o valor total comparticipado por candidato nunca deverá exceder o valor máximo de 5 vezes o IAS.
A participação no Programa Defesa Qualifica implica, por parte dos candidatos, a aceitação integral e expressa dos termos e condições previstos no Regulamento do programa.
É excluído do Programa Defesa Qualifica o candidato:
- Que não cumpra as condições referidas no Regulamento do Programa Defesa Qualifica;
- Cujo formulário não disponha de informação suficiente;
- Que não se encontre inscrito no CIOFE;
- Que não cumpra os prazos estabelecidos.